Prefeitura Municipal visa atrair novos investimentos
PMB> O Catharinense
O Programa
Com o objetivo de desenvolver e regularizar as empresas e profissionais autônomos prestadores de serviços não estabelecidos quanto ao Cadastro Mobiliário Municipal e atrair novos investimentos, o município de Biguaçu dispõe de um inovador programa, que visa estimular a formalidade das atividades econômicas, permitindo ao prestador a possibilidade de emissão de notas fiscais de serviços e de otimização do tempo quanto à burocracia na abertura de empresas.
O Domicílio
As empresas ou profissionais autônomos não estabelecidos que se interessarem em aderir ao programa poderão eleger como domicílio fiscal o endereço fiscal da Casa do Empreendedor, que é a Praça Nereu Ramos, nº 90 – Sala do Empreendedor – Centro – Biguaçu/SC.
Quem pode aderir?
Apenas poderão aderir ao Programa de Domicílio Fiscal as empresas e profissionais autônomos prestadores de serviços, cujas atividades constam no Anexo I da Instrução Normativa SMR nº 05/2019, sendo vedado o ingresso de empresas cujas atividades sejam do comércio, indústria e do ramo agropecuário.
É cobrado Taxa?
Sim, é cobrado uma taxa anual no valor total de R$ 319,60.
Empresas enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual) estão isentas de Taxas.
Quais documentos devo juntar?
São os documentos discriminados na Instrução Normativa SMR nº 05/2019.
Onde devo requerer?
Deverá ser protocolizado processo administrativo junto ao atendimento tributário do Pró-Cidadão Biguaçu, na Rua Lúcio Born, nº 12 – Centro – Biguaçu. O horário de atendimento é das 09h às 18h.
No site da prefeitura ( www.bigua.sc.gov.br ), o contribuinte poderá solicitar através de protocolo digital em Serviços On-Line.
Formulários
Legislação
– Instrução Normativa SMR nº 01/2021









