PMGCR/SMR/SECOM . O CATHARINENSE
A não incidência será para imóveis em áreas destinados à exploração extrativista vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. A medida está prevista no Decreto 001/2022, de 3 de janeiro de 2022.
Para que a cobrança não seja efetivada, no entanto, será necessário que os agricultores e produtores rurais requeiram-na até a data da segunda parcela única, no 18 de abril de 2022, no Setor de Tributos da Secretaria Municipal de Receita, localizada na Avenida Ganchos, 426, Bairro Ganchos do Meio.
A solicitação deverá ser encaminhada juntamente com os documentos comprobatórios (veja no site a lista completa dos documentos).
Caso seja aceita a comprovação e deferida pelo Setor de Tributos, o cadastro imobiliário do agricultor ou produtor rural será atualizado e o tributo não será lançado. Cabe, porém, ao proprietário a responsabilidade de informar quaisquer alterações do fato que assegurou a não incidência sobre o imóvel.
DÚVIDAS OU INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO COM A RECEITA
A Secretaria de Receita criou um canal de comunicação com os agricultores e produtores rurais para tirarem dúvidas ou pedir informações, que funciona das 8h às 18h.
O contribuinte pode entrar em contato por:
WhatsApp (48) 9 9145 5085.
Telefone: (48) 3039 7563
E-mail: tributos.govcelsoramos@gmail.com