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Programa de regularização de imóveis “Imóvel Legal 2023” já está disponível, informa Prefeitura

Essa iniciativa visa permitir aos munícipes a possibilidade de regularização de imóveis objetos de transações imobiliárias realizadas no município que tenham sido feitas por contratos de compra e venda e que não foram registrados no Cartório de Registro de Imóveis.

Redação por Redação
31/10/2023
em Governador Celso Ramos
Programa de regularização de imóveis “Imóvel Legal 2023” já está disponível, informa Prefeitura
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A Prefeitura de Governador Celso Ramos, por meio da Secretaria Municipal de Receita, informa que já está aberto o período para adesão ao Programa “Imóvel Legal”. Essa iniciativa visa permitir aos munícipes a possibilidade de regularização de imóveis objetos de transações imobiliárias realizadas no município que tenham sido feitas por contratos de compra e venda e que não foram registrados no Cartório de Registro de Imóveis.

O período para protocolar os processos vai até 29 de dezembro de 2023.

Para aderir, o contribuinte deverá encaminhar o processo administrativo de transferência imobiliária junto ao Departamento de Arrecadação (Setor de Tributos) da Secretaria Municipal de Receita, em horário de expediente.

O munícipe que aderir ao “Imóvel Legal” terá redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 2%.

Serviço – Programa Imóvel Legal 2023

Instituído pela Lei Complementar Nº 1.734/2023, de 27 de outubro de 2023, o programa “Imóvel Legal” tem a proposta de oportunizar aos contribuintes a possibilidade de regularizar os seus imóveis e faz parte das ações desenvolvidas pelo poder público para melhorar a arrecadação da Prefeitura Municipal.

Onde encaminhar o processo de transferência imobiliária

Endereço: Avenida Ganchos, 426, Ganchos do Meio – ao lado da Farmácia Sodré.
Horário de expediente: das 13h às 18h.

Dúvidas

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria Municipal de Receita de Governador Celso Ramos por meio dos seguintes canais:

Telefone: (48) 3039-7563
WhatsApp: (48) 98828-2710
E-mail: tributos.govcelsoramos@gmail.com

Você também pode clicar e conferir a íntegra da Lei Complementar Nº 1.734/2023.

Tags: gcrpmgcrREGULARIZAÇÃO IMÓVEL

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Governador Celso Ramos – Côte D’Azur brasileira

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