CMB/SACMB>OCATHARINENSE
Biguaçuenses terão a oportunidade de participarem sobre o futuro de nossa cidade. Caso o leitor queira tomar parte das decisões sobre o Plano Diretor de Biguaçu se prepare porque serão realizadas duas audiências públicas sobre o tema, nos dias 22 de julho e 1º de agosto, às 19h, no auditório da Univali Campus B, na Rua João Coan, nº 400, no bairro Universitários.
“A fim de garantir a participação popular, conforme a Lei n. 10.257/2001, protocolamos um pedido junto ao TRE, solicitando permissão para realização das audiências durante o período eleitoral. O pedido foi acatado! ”, conforme explicação do secretário de Administração daquela Casa Legislativa, Juliano Adriano de Barros.
O juiz eleitoral, Cesar Augusto Vivan, deferiu a petição, protocolada pela Procuradoria do Legislativo Municipal, por meio do Processo Administrativo nº 0600097-30.2024.6.24.0002.
O MM. Juiz lavrou em certeira sentença o acatamento ao pedido de autorização para realização de audiências públicas visando a discussão do plano diretor municipal, bem como divulgação do evento para garantir a participação popular, formulado pelo Presidente da Câmara Municipal de Biguaçu/SC, onde este alegou que a Câmara de Vereadores está em processo de revisão do Plano Diretor Municipal e, para isso, se faz necessário a realização de tais audiências, visando assegurar a participação popular, como bem determina a Lei n. 10.257/2001.
Na decisão judicial está contida a instrução do art. 73 da Lei 9.504/97 onde está disposto que no período eleitoral são vedadas condutas que afetem a igualdade de oportunidades entre candidatos.
Do mesmo modo, contempla ainda que as audiências públicas, por outro lado, constituem instrumento democrático importante para a participação da sociedade na discussão e na formulação de políticas públicas, como é o caso do plano diretor que regula o desenvolvimento urbano do município, questão essa já disposta e consolidada no art. 40 do Estatuto das Cidades.
Não havendo ambiguidades acerca da necessidade de realização de audiências públicas para discussão do plano diretor do Município, ao MM. Juiz restou analisar se tal evento e sua divulgação configuram propaganda institucional vedada pelo art. 73 da Lei 9.504/97.
Deste modo, no presente caso, a realização de audiências configura exceção à vedação de propaganda institucional. Contudo, dado o período pré-eleitoral, importante destacar que tais eventos devem ser realizados com cautela, respeitando as regras eleitorais vigentes de modo a evitar qualquer tipo de promoção pessoal ou político partidária durante o evento. Diante do que expos Sua Excelência, deferiu o pedido.
Quando o objetivo é nobre, existe o discernimento e a competência se faz presente, ações como esta podem e devem se tornar exemplos. Que atitudes desta natureza prevaleçam e sejam a marca usual naquela Casa de Leis!









