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PROCON orienta planos de saúde sobre assistência gratuita a recém-nascidos

A Lei 9.656/1998, dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, as operadoras de planos e seguros necessariamente oferecerão um serviço mínimo base

por Johnny Gomes
03/09/2021
em Sem categoria
Procon fiscaliza e orienta -Foto Divulgação-PROCON-SC
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Giff Biguaçu Caminhada.Assessoria de Comunicação/SDE > O CATHARINENSE

Com o objetivo de garantir o direito do consumidor e alertar as operadoras de planos de saúde sobre possíveis práticas abusivas, o PROCON/SC emitiu Nota Técnica alertando as empresas sobre a cobertura do plano de saúde para recém-nascidos. De acordo com a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, as operadoras de planos e seguros necessariamente oferecerão um serviço mínimo base e, a partir desse padrão, novos serviços poderão ser somados.

Quando o plano contratado possuir cobertura obstétrica, a operadora deverá dar total assistência ao filho biológico ou adotivo do beneficiário pelos primeiros 30 dias, após o nascimento, seja pelo contrato da mãe ou do pai, desde que tenha cumprido o prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias e sem vincular essa prestação à prévia inscrição do recém-nascido no plano.

Caso seja imprescindível a continuação da internação do recém-nascido e esta tenha superado o prazo de 30 (trinta) dias, não poderá haver interrupção do tratamento. Conforme explica o diretor do PROCON/SC, Tiago Silva, o caso de não atendimento ou de descontinuidade no tratamento da criança implica em desvantagem excessiva ao consumidor e afronta diretamente o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor está amparado pela Lei; por isso, se ele tiver o tratamento do filho recusado ou interrompido, orientamos que ele vá imediatamente ao PROCON para fazer a sua denúncia”, ressaltou.

Confira abaixo as orientações do PROCON SC:

1) Por quanto tempo o recém nascido tem direito a usar a cobertura do planos de saúde dos pais?
O filho biológico ou adotivo do beneficiário tem direito a cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após o nascimento, seja pelo contrato da mãe ou do pai, desde que o plano seja hospitalar com obstetrícia e tenha cumprido o prazo de carência de 180 dias.

2) Filhos não biológicos também podem ser incluídos no planos dos pais adotivos? Como proceder?
Filhos adotivos também podem ser incluídos no plano de saúde familiar, assim como os naturais. A única diferença está no momento da inclusão da criança no plano da mãe, que deve ter até 12 anos e precisa acontecer até 30 dias após a adoção, para que ela não perca o direito.

3) É obrigatório cumprir carência para o uso do plano por recém nascido?
Se o bebê for incluído, dentro dos primeiros 30 dias de vida, como dependente, não haverá carência a ser cumprida.
Caso seja imprescindível a continuação da internação do recém-nascido e esta tenha superado o prazo de 30 dias, não pode haver descontinuidade do tratamento.Governador Celso Ramos IPTU

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Johnny Gomes

Johnny Gomes

O Observador do Poder Sou um profissional dedicado a decifrar os bastidores da política, indo além do que é dito em tribunas e comunicados oficiais. Minha rotina é pautada pela busca da precisão histórica e pelo compromisso com a veracidade, atuando como um filtro essencial em meio ao fluxo constante de dados e narrativas das redes sociais. • Análise Estratégica: Possuo a habilidade de conectar fatos isolados, identificando tendências e antecipando crises ou alianças governamentais antes que se tornem públicas. • Rede de Contatos (Networking): Transito com ética entre diferentes espectros ideológicos, mantendo fontes de confiança que permitem o acesso a informações exclusivas e "em off". • Combate à Desinformação: Em 2025, minha função foi e em 2026 também continuará sendo pedagógica, ajudando o cidadão a distinguir fatos comprovados de manipulações digitais e inteligência artificial maliciosa. • Adaptabilidade Multimídia: Seja escrevendo análises profundas, participando de podcasts ou realizando coberturas em tempo real, procuro dominar a linguagem direta e analítica necessária para o jornalismo moderno. • Papel Social: Atuo como um "cão de guarda" da democracia. minha descrição é a de alguém que valoriza a transparência pública, questiona o status quo e entende que a política é a ferramenta que molda a economia, a cultura e o cotidiano da sociedade.

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